domingo, 8 de maio de 2011

O STF e as Leis...



HardyBrevy

Desenrola-se no Supremo Tribunal Federal julgamento sobre o reconhecimento da união homoafetiva.
O Ministro Ayres Britto, relator, votou por uma interpretação conforme a Constituição Federal, a fim de que não se veja no enunciado do art. 1.723 do Código Civil impedimento para uma união de pessoas do mesmo sexo como unidade familiar.
O art. 226 da Constituição, em seu §3º, diz que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar” (grifou-se). Não é uma norma aberta para permitir interpretações. O legislador foi claro em 1988 e repetiu esse pensamento através do Código Civil de 2002.
Não se trata de impedir que os homossexuais tenham acesso aos benefícios (e deveres) que uma união nesses moldes apresenta. O que se deve debater é o reconhecimento de uma situação explicitamente contrária à Lei Maior. O fato é que o STF deve ser o guardião da Constituição e defender o que dela se extrai, e não encontrar saídas filosófico-hermenêuticas para adicionar uma luz artificial na tentativa de iluminar onde não há escuridão.
Tanto a decisão é frágil que os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator, têm receios quanto à fundamentação da decisão.
O STF não pode ursurpar a função do Legislativo. Essa é a questão. Até aqui o legislador decidiu não se manifestar a respeito da união homoafetiva. Pode ser que a maioria do Congresso Nacional não entenda que esta é a vontade do povo, ou aqueles que – teoricamente – representam o interesse do povo preferem deixar o tema sem resposta porque assim lhes convém politicamente. A bandeira pró e contra o homossexualismo serve de motor para vários políticos. E serve também para aqueles que se aproveitam para balançar para um lado ou outro conforme o vento sopra.
O povo brasileiro mostrou que pode se fazer ouvir através da Lei da Ficha Limpa, promulgada por pressão popular.  Se for da vontade do povo que a união homoafetiva seja reconhecida como união estável, que ele se mobilize para a aprovação de uma lei federal neste sentido. Aí pode haver um debate se uma lei infraconstitucional pode modificar a situação ou necessita-se de uma emenda constitucional.
O STF tornar-se criador de legislações, aplicando interpretação extensiva a leis de conteúdo claro, é uma ameaça para a democracia. Os Ministros não são eleitos pelo povo, são nomeados por políticos e, por isso, parecem mais vulneráveis às pressões ou alinhados com a vontade de quem os empossam. Se não, valem-se de seu entendimento pessoal, e o pensamento de 11 Ministros, ainda que de grande conhecimento, reflete menos a vontade de uma nação do que 513 deputados e 81 senadores.
(*Com o auxílio de um colega de trabalho.)
Fonteoylla.wordpress.com
Mais sobre a matéria no site JUS NAVIGANDI 


Fotomontagem: João de Deus NETTO/Jenipaponews

7 comentários:

Abelardo disse...

Só que eu, eleitor, não autorizei a nenhum ministro do STF a fazer leis. Pra isso, degraçadamente, me obrigam a votar em deputados e senadores para esta missão. Até nisso sou menor do que os gays? Estou em desvantagem porque, infelizmente, sou hétero e carrego um "vírus" chamado Testosterona?
A LEI ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO PARA TODOS!
A quem interessa essa escadinavização do Brasil na marra?

zcarlos disse...

A união homoafetiva aprovada no Supremo, não significa que será obrigatória.
Calma gente!
Une-se quem quiser!
O STF não cria leis, as interpreta.
Leiam Montesquieu, por favor.

Dodó Macedo disse...

Mesmo ponderada a pertinente observação do Zcarlos, a matéria, válida, suscita reflexão e debate.

Raimundo P. Silva disse...

A nossa Constituição é bem clara em não admitir casamento entre iguais, no caso,
casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A nossa constituição deixa bem claro que não existe escuridão para iluminar.
Entre pessoas do mesmo sexo não pode haver casamento.
Todavia, no meu pobre entendimento, efeitos jurídicos devem existir,
ou resultados jurídicos, em decorrência de qualquer união, principalmente no que
tange ao resultado patrimonial da união.
Nunca casamento. Nem tampouco acasalemento.
Acho que somente um contrato que referende uma união estável pode até existir,
mas somente isso para garantir a parte patrimonial da união de pessoas do mesmno
sexo. Entendo que isso pode ser legal, no que tange ao Código Civil e, nunca, em
nível constitucional, como ocorre com o casamento convencional, como a união
entre um homem e uma mulher.
É isso, salvo melhor juízo, que penso, pois sou um democrata convicto. Quem
decide sempre deve ser a moiria.

Virgílio disse...

Eu nunca votei em Ministro de Supremo e jamais votaria em ninguém dessa gráfica de Habeas Corpus para bandido rico.
O Paulo Henrique está promovendo uma enquete no Conversa Afiada onde milhões de brasileiros (80%) ficarão de fora por não ter computadores ao alcance de suas posses e de seu manuseio. Plebiscito de armas e da volta dos parasitas da realeza, vão de porta em porta.
O resultado seria bem diferente do que já escutamos nas feiras e nos supermercados.

Renato disse...

Nada mais justo legalizar a união entre essa gente. A vida é deles e os problemas e benesses tem de ser repartido, sim. Agora, o cara dizer que é cristão? De cara, demonstra que nunca leu a Bíblia ou qualquer outro historiador; e, se for tática pra ganhar simpatia, nem dos católicos e seus santos de barros, conseguirão. Legal foi ver os bispos católicos numa reunião com pompa de algo importantíssimo para a humanidade, e só se lamentar do que está ocorrendo na nossa Holanda de araque tupinikin. Vem aí o Kit Gay nas Escolas. O Requião ainda não viu o que é mesmo Bulling! Veremos quando as crianças adotadas por estes casais forem na escola e a noticia vazar.

Vilmar Melo disse...

Não vou discutir a decisão do Supremo, mas sim a mudança ter sido feita pelo Supremo. Não sou especialista em direito, mas isto me preocupa. Se cabe ao poder Legislativo criar e aprovar as leis, como pode os ministros do Supremo decidirem algo por mim? Por pior que seja o Legislativo, ele foi eleito pelo voto popular. Mal ou bem, são os deputados e senadores que me representam, não estes senhores da alta câmara do judiciário. Ao Supremo cabe decidir se ações e leis infringem nossa lei maior que é a constituição. Repito, não estou discutindo a decisão do Supremo, apenas me aproveitando do fato para discutir o papel que o Supremo deve ter.

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